Sobre o evento
Caminho de Pérola’S para o
TST
Passo a passo, mão na sua
mão:
atendimento personalizado
Passo a passo, mão na sua
mão
:
atendimento personalizado
O Caminho de Pérola´S para o TST
TURMA MARIAH SANTOS
I – Qual é o diferencial deste Treinamento
Presencial?
Treinamento
Presencial
Eu respondo, a partir de minha longa experiência de quem atuava com
elaboração de minutas de votos no Tribunal Superior do Trabalho – TST – (30
anos), de quem já tem uma boa jornada na advocacia (há mais de 13 anos) e,
desse lado, tem que fazer “subir o recurso”, e de quem tem, também, conta com
uma vasta experiência no magistério em 1º, 2º e 3º graus (50 anos). Assim, só
na Justiça do Trabalho são mais de 43 anos!
E vou lhe dar a minha resposta elencando, dentre muitos, 4 (quatro)
motivos que vão estar explicitados no próximo tópico.
II – O que você ganha com este Treinamento:
1º) PRÁTICA: Criei exercícios únicos de
simulação do juízo de admissibilidade dos recursos para o TST, tal como os
Ministros o exercem, a partir da minha experiência de 30 anos, como assessora e chefe de
gabinete de ministro no TST e, agora, mais 13 anos na advocacia à frente de
relevantes causas. Concluí que a compreensão do juízo de admissibilidade
recursal, da forma como o TST a exerce, é um grande desafio para os advogados.
E esses exercícios, os famosos “Quadros de Teses”, é que têm feito
a diferença para milhares de alunos meus. E olha,
1º) PRÁTICA:
Criei exercícios únicos de
simulação do juízo de admissibilidade dos recursos para o TST, tal como os
Ministros o exercem, a p
artir da minha experiência de 30 anos, como assessora e chefe de
gabinete de ministro no TST e, agora, mais 13 anos na advocacia à frente de
relevantes causas. Concluí que a compreensão do juízo de admissibilidade
recursal, da forma como o TST a exerce, é um grande desafio para os advogados.
E esses exercícios, os famosos “Quadros de Teses”, é que têm feito
a diferença para milhares de alunos meus. E olha,
“Quadros de Teses”
HÁ VAGAS NO TST: para especialistas
para especialistas
E é este o objetivo desta proposta: criar especialistas em Tribunal
Superior do Trabalho – TST.
2º) FORMAÇÃO COMPLETA DE TODOS, eu disse todos, os PROCESSOS DA
COMPETÊNCIA DE TURMA DO TST, com essa metodologia do Caminho das
Pedras. Não adianta você acessar uma teoria acerca do recurso de revista se
não dominar o manejo superexigente naquela Corte da Preliminar de
Nulidade do Julgado por Negativa de Prestação Jurisdicional (PNNPJ). E
para dominar a PNNPJ, você tem que saber manejar, com técnica, os Embargos de
Declaração. E tudo isso e muito mais já vem incluído no pacote.
FORMAÇÃO COMPLETA DE TODOS, eu disse todos, os PROCESSOS DA
COMPETÊNCIA DE TURMA DO TST
Caminho das
Pedras
Preliminar de
Nulidade do Julgado por Negativa de Prestação Jurisdicional (PNNPJ).
3º) Outro excelente motivo: aqui, vou treinar você a elaborar os
memoriais, despachar com os ministros, conhecer o seu perfil e dos vários
órgãos da Corte.
4º) Vou lhe passar as minhas Pérolas sobre Sustentação Oral, como falar, o
que falar, o que não falar.
4º) Vou lhe passar as minhas
Pérolas
sobre Sustentação Oral, como falar, o
que falar, o que não falar.
5º) E vou lhe entregar o meu modelo de Recurso de Revista, completo, que
não deixa margem para que se invoque o óbice do § 1º-A do art. 896 da CLT;
também posso passar modelos de outras peças, como memoriais, contrarrazões,
contraminutas, agravo de instrumento, agravo interno etc.
6º) Oportunidade de interagir com a Pérola, trazendo todas as suas
dúvidas e sendo respondido de imediato, inclusive, com relação a prazos que
esteja fazendo no escritório.
7º) Participação gratuita em uma Oficina de Recurso de
Revista com Estudo de Caso (OfRR). O que é isso? São duas horas de
um sábado (11 às 15h) em que a gente treina o nosso famoso Quadro de
Teses e estuda casos de impacto no TST. E o que é melhor, sempre
partilho a saída que tenho adotado nesses casos, o que fazer, quais são os
caminhos
Oficina de Recurso de
Revista com Estudo de Caso
Quadro de
Teses
Não se arrisque em um caminho pedregoso sem um
guia competente, que conheça os dois lados do caminho
Quem disse que não vai adiantar interpor o
recurso de revista porque não vai passar? Se você aprender o Caminho, você
chegará lá. Mas você precisa de uma orientação competente.
IV - Este Caminho vai lhe mostrar.
1) Quais são as pedras que entravam a passagem do
TRT para o TST (onde você está errando no manejo do RR);
2) Qual a visão do TST acerca da admissibilidade
dos recursos;
3) Como manejar o Recurso de Revista no rigor do
§ 1ºA-896/CLT.
3)
Como manejar o Recurso de Revista no rigor do
§ 1ºA-896/CLT.
V - A grande Ideia.
Transformar
em Pérola´S as pedras no Caminho da Admissibilidade de Recursos para o Tribunal
Superior do Trabalho (TST) a partir da experiência da Profa. Sílvia Pérola, em
quase 40 anos de atuação, naquela Corte, como assessora, chefe-de-gabinete,
criadora e instrutora deste projeto para servidores da Casa e para a advocacia
trabalhista, estando à frente de causas de grande repercussão. Assim, trata-se
de um Caminho das Pedras com setas, dicas e passos de
facilitação do acesso à Corte Superior.
Caminho das Pedras
VI - Visão do TST.
VI - Visão do TST
.
O
aluno é convidado a se colocar no lugar do outro e o outro é o Relator
do Recurso no TST. A visão do Relator, de como o TST exerce o rigoroso
crivo de admissibilidade dos recursos, passada por quem atuou nesta
admissibilidade, elaborando minutas de votos, faz toda a diferença. Em todo o
processo, há ESTUDOS DE CASOS, demonstrando-se, com peças e decisões, a análise
do processo e a forma tecnicamente adequada de atuar
se colocar no lugar do outro e o outro é o Relator
do Recurso no TST
VII - O que esperar.
VII - O que
esperar.
1. Aptidão para elaboração de recursos e demais peças relativas à
competência daquele órgão judicante.
2. Conhecimento específico dos recursos trabalhistas, com uma visão
eminentemente prática, calcada nos permissivos legais que disciplinam os
recursos nessa esfera recursal e na ampla abordagem das Súmulas, Orientações
Jurisprudenciais, Temas Não Convertidos em OJs, Instruções Normativas e
jurisprudência na perspectiva de atualização em tempo real.
3. Conhecimento da jurisprudência do TST com foco nos posicionamentos
destacados das Seções e Subseções Especializadas, Turmas e Órgão Especial
daquela Corte e nos posicionamentos individualizados dos seus magistrados.
4. Acesso às informações acerca da tramitação dos processos no TST, da
sua composição e funcionamento, da localização e contato dos diversos setores
daquela Casa.
5. Orientação acerca de aspectos atitudinais, que incluem princípios e
posturas, que possibilitarão atuação exitosa no TST.
VIII - A Criadora.
SÍLVIA PÉROLA TEIXEIRA COSTA
Professora e Advogada
A Profa. Pérola, que é advogada, especializada em Tribunais Superiores e
conhece os dois lados do caminho: atuou, por 30 anos, como assessora e
chefe-de-gabinete, no TST, e, hoje, está à frente de grandes causas na
Advocacia naquele tribunal há 10 anos, ou seja, são 40 anos de experiência na
atuação em Tribunais Superiores!
Idealizou o Instituto Pérola de Treinamento e Capacitação para a
Advocacia, com uma metodologia única do “Caminho das Pedras”, que já habilitou
mais de 3 mil advogados, em todo o país, a superar o rigoroso juízo de
admissibilidade dos recursos para o TST.
Silvia Pérola é Professora, Jornalista e Advogada, especializada
em Tribunais Superiores, Mestra em “Ciências Jurídicas” pela Universidade
Autônoma de Lisboa – UAL (Lisboa/Portugal) com validação pela Universidade
Federal de Minas Gerais – UFMG; Doutoranda em “Direitos Humanos” pela
Universidade de Salamanca (Espanha); Pós-graduada em “Direito do Trabalho e
Direito Processual do Trabalho” pelo Centro Universitário de Brasília –
UniCEUB; pós-graduada em “Transdisciplinaridade em Excelência Humana” pelo Instituto
Catarinense de Pós-Graduação-ICPG e UNIPAZ/DF; Bacharel em Direito pelo Centro
Universitário de Brasília – UniCEUB; É jornalista (Universidade Federal do
Maranhão e Centro Universitário de Brasília); Ministrou, no UniCEUB, as
disciplinas de “Teoria Geral do Processo” e “Direito do Trabalho III” (Processo
do Trabalho)”; atuou por 30 anos, no Tribunal Superior do Trabalho – TST, na
Secretaria de Imprensa, assessoria e Chefia de Gabinete de Ministro; criou e
ministra o “Treinamento Processual“, no TST e para a Advocacia, com foco no
treinamento de servidores e advogados para atuarem, com efetividade, com
processos da competência daquela Corte, o que originou a criação do Instituto
Pérola de Treinamento e Capacitação para a Advocacia – IP. Criou o MuDA (Mulheres
Dependentes Anônimas), grupo de apoio a mulheres com foco na dependência
afetiva e relações abusivas.
Áreas de Atuação:
Direito do Trabalho em todas as instâncias
Direito Constitucional
Pérola atua, predominantemente, no Tribunal Superior do Trabalho e
Supremo Tribunal Federal, com expertise diferenciada em recursos de natureza
extraordinária.
CONTATOS:
55-61-9.811718-76 e
55-61-9.96875270
perolainstituto@gmail.com
perola@silviaperola.adv.br e institutoperola@silviaperola.adv.br
perola@silviaperola.adv.br e
perola@silviaperola.adv.br
institutoperola@silviaperola.adv.br
www.institutoperola.com
www.silviaperola.adv.br
IX– Certificação Global
Você receberá um Certificado de Especialista em Turma de TST (de 24
horas) mais 1 Oficina de RR.
X - Regras de Desistência
Para a desistência, vale a
cláusula VII do Contrato de Prestação de Serviços:
Clausula VII – Da Desistência
1. O pedido de desistência deve ser enviado por e-mail
com antecedência de 30 (trinta) dias, caso em que será efetuada a devolução da
importância equivalente à inscrição, com desconto de multa por rescisão
contratual de 10%.
1.
O pedido de desistência deve ser enviado por e-mail
com antecedência de 30 (trinta) dias, caso em que será efetuada a devolução da
importância equivalente à inscrição, com desconto de multa por rescisão
contratual de 10%.
2. Em caso de desistência da inscrição, com
antecedência de até 15 (quinze) dias da realização do evento, será efetuada a
devolução do valor com desconto de 20% do total do investimento. O inscrito
poderá optar por ver considerado seu crédito para um próximo Treinamento.
2.
Em caso de desistência da inscrição, com
antecedência de até 15 (quinze) dias da realização do evento, será efetuada a
devolução do valor com desconto de 20% do total do investimento. O inscrito
poderá optar por ver considerado seu crédito para um próximo Treinamento.
3. Com uma semana ou menos, não haverá devolução, nem
aproveitamento de crédito, uma vez que a desistência em período tão próximo da
realização do evento pode ter impossibilitado a aceitação de outras inscrições
e redunda em prejuízo para o realizador.
3.
Com uma semana ou menos, não haverá devolução, nem
aproveitamento de crédito, uma vez que a desistência em período tão próximo da
realização do evento pode ter impossibilitado a aceitação de outras inscrições
e redunda em prejuízo para o realizador.
4. Com relação às inscrições oriundas de empresas
(públicas ou não) que dependem de formalização de documentação para pagamento,
valem as mesmas regras para desistência, mesmo que o pagamento ainda não tenha
sido creditado em face de trâmites burocráticos.
4.
Com relação às inscrições oriundas de empresas
(públicas ou não) que dependem de formalização de documentação para pagamento,
valem as mesmas regras para desistência, mesmo que o pagamento ainda não tenha
sido creditado em face de trâmites burocráticos.
5. Em casos de negociação para aproveitamento do
crédito, este deverá ser feito, no período máximo de 2 (dois) anos, a partir da
data da realização do evento para o qual estava inscrito o aluno, após o que
estará precluso o direito de utilização do referido crédito. O Instituto deverá
disponibilizar, neste período, pelo menos um Treinamento, que pode ser
presencial, telepresencial ou virtual; não o fazendo, por algum motivo,
inclusive o de força maior, o aluno terá prorrogado o seu direito por mais um
ano, devendo ser observada a mesma exigência com relação ao Contratado.
5.
Em casos de negociação para aproveitamento do
crédito, este deverá ser feito, no período máximo de 2 (dois) anos, a partir da
data da realização do evento para o qual estava inscrito o aluno, após o que
estará precluso o direito de utilização do referido crédito. O Instituto deverá
disponibilizar, neste período, pelo menos um Treinamento, que pode ser
presencial, telepresencial ou virtual; não o fazendo, por algum motivo,
inclusive o de força maior, o aluno terá prorrogado o seu direito por mais um
ano, devendo ser observada a mesma exigência com relação ao Contratado.
6. Se o Treinamento não puder ser realizado por
motivos alheios à vontade dos contratantes, como de força maior ou caso
fortuito, não haverá devolução do valor pago, mas, obriga-se o Contratado a
disponibilizar Treinamentos ou outros eventos para aproveitamento do crédito do
aluno na forma exposta nos itens anteriores.
6.
Se o Treinamento não puder ser realizado por
motivos alheios à vontade dos contratantes, como de força maior ou caso
fortuito, não haverá devolução do valor pago, mas, obriga-se o Contratado a
disponibilizar Treinamentos ou outros eventos para aproveitamento do crédito do
aluno na forma exposta nos itens anteriores.
XI - Hospedagem Conveniada
Temos um convênio com o local para hospedagem simples com roupa de cama/banho e pensão completa com 5 refeições: café da manhã + lanche da manhã + almoço + lanche da tarde + jantar. O valor da hospedagem com pensão completa é R$ 295,00. São 28 quartos, sendo 13 duplos e mais 15 triplos.
Dia e horário
De: Quinta, 05 de março de 2026 às 08:45
Até: Sábado, 07 de março de 2026 às 20:00
Como chegar
Centro Cultural de Brasília
SGAN 601 Módulo "D
Asa Norte, Brasília - DF
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O IngressoLink não é o responsável pela venda de ingressos. Somos um divulgador que te leva para o site oficial de venda do evento. Certifique-se de verificar a política de privacidade e termos de uso do site de venda do evento antes de comprar.
Organizado por
SILVIA PÉROLA TEIXEIRA COSTA
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