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Cursos e Workshops

05 de mar a 07 de mar

TREINAMENTO EM RECURSOS PARA O TST, o Caminho das Pedras

Brasília - DF

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Sobre o evento

Caminho de Pérola’S para o TST Passo a passo, mão na sua mão: atendimento personalizado Passo a passo, mão na sua mão : atendimento personalizado O Caminho de Pérola´S para o TST TURMA MARIAH SANTOS I – Qual é o diferencial deste Treinamento Presencial? Treinamento Presencial Eu respondo, a partir de minha longa experiência de quem atuava com elaboração de minutas de votos no Tribunal Superior do Trabalho – TST – (30 anos), de quem já tem uma boa jornada na advocacia (há mais de 13 anos) e, desse lado, tem que fazer “subir o recurso”, e de quem tem, também, conta com uma vasta experiência no magistério em 1º, 2º e 3º graus (50 anos). Assim, só na Justiça do Trabalho são mais de 43 anos! E vou lhe dar a minha resposta elencando, dentre muitos, 4 (quatro) motivos que vão estar explicitados no próximo tópico. II – O que você ganha com este Treinamento: 1º) PRÁTICA: Criei exercícios únicos de simulação do juízo de admissibilidade dos recursos para o TST, tal como os Ministros o exercem, a partir da minha experiência de 30 anos, como assessora e chefe de gabinete de ministro no TST e, agora, mais 13 anos na advocacia à frente de relevantes causas. Concluí que a compreensão do juízo de admissibilidade recursal, da forma como o TST a exerce, é um grande desafio para os advogados. E esses exercícios, os famosos “Quadros de Teses”, é que têm feito a diferença para milhares de alunos meus. E olha, 1º) PRÁTICA: Criei exercícios únicos de simulação do juízo de admissibilidade dos recursos para o TST, tal como os Ministros o exercem, a p artir da minha experiência de 30 anos, como assessora e chefe de gabinete de ministro no TST e, agora, mais 13 anos na advocacia à frente de relevantes causas. Concluí que a compreensão do juízo de admissibilidade recursal, da forma como o TST a exerce, é um grande desafio para os advogados. E esses exercícios, os famosos “Quadros de Teses”, é que têm feito a diferença para milhares de alunos meus. E olha, “Quadros de Teses” HÁ VAGAS NO TST: para especialistas para especialistas E é este o objetivo desta proposta: criar especialistas em Tribunal Superior do Trabalho – TST. 2º) FORMAÇÃO COMPLETA DE TODOS, eu disse todos, os PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DE TURMA DO TST, com essa metodologia do Caminho das Pedras. Não adianta você acessar uma teoria acerca do recurso de revista se não dominar o manejo superexigente naquela Corte da Preliminar de Nulidade do Julgado por Negativa de Prestação Jurisdicional (PNNPJ). E para dominar a PNNPJ, você tem que saber manejar, com técnica, os Embargos de Declaração. E tudo isso e muito mais já vem incluído no pacote. FORMAÇÃO COMPLETA DE TODOS, eu disse todos, os PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DE TURMA DO TST Caminho das Pedras Preliminar de Nulidade do Julgado por Negativa de Prestação Jurisdicional (PNNPJ). 3º) Outro excelente motivo: aqui, vou treinar você a elaborar os memoriais, despachar com os ministros, conhecer o seu perfil e dos vários órgãos da Corte. 4º) Vou lhe passar as minhas Pérolas sobre Sustentação Oral, como falar, o que falar, o que não falar. 4º) Vou lhe passar as minhas Pérolas sobre Sustentação Oral, como falar, o que falar, o que não falar. 5º) E vou lhe entregar o meu modelo de Recurso de Revista, completo, que não deixa margem para que se invoque o óbice do § 1º-A do art. 896 da CLT; também posso passar modelos de outras peças, como memoriais, contrarrazões, contraminutas, agravo de instrumento, agravo interno etc. 6º) Oportunidade de interagir com a Pérola, trazendo todas as suas dúvidas e sendo respondido de imediato, inclusive, com relação a prazos que esteja fazendo no escritório. 7º) Participação gratuita em uma Oficina de Recurso de Revista com Estudo de Caso (OfRR). O que é isso? São duas horas de um sábado (11 às 15h) em que a gente treina o nosso famoso Quadro de Teses e estuda casos de impacto no TST. E o que é melhor, sempre partilho a saída que tenho adotado nesses casos, o que fazer, quais são os caminhos Oficina de Recurso de Revista com Estudo de Caso Quadro de Teses Não se arrisque em um caminho pedregoso sem um guia competente, que conheça os dois lados do caminho Quem disse que não vai adiantar interpor o recurso de revista porque não vai passar? Se você aprender o Caminho, você chegará lá. Mas você precisa de uma orientação competente. IV - Este Caminho vai lhe mostrar. 1) Quais são as pedras que entravam a passagem do TRT para o TST (onde você está errando no manejo do RR); 2) Qual a visão do TST acerca da admissibilidade dos recursos; 3) Como manejar o Recurso de Revista no rigor do § 1ºA-896/CLT. 3) Como manejar o Recurso de Revista no rigor do § 1ºA-896/CLT. V - A grande Ideia. Transformar em Pérola´S as pedras no Caminho da Admissibilidade de Recursos para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) a partir da experiência da Profa. Sílvia Pérola, em quase 40 anos de atuação, naquela Corte, como assessora, chefe-de-gabinete, criadora e instrutora deste projeto para servidores da Casa e para a advocacia trabalhista, estando à frente de causas de grande repercussão. Assim, trata-se de um Caminho das Pedras com setas, dicas e passos de facilitação do acesso à Corte Superior. Caminho das Pedras VI - Visão do TST. VI - Visão do TST . O aluno é convidado a se colocar no lugar do outro e o outro é o Relator do Recurso no TST. A visão do Relator, de como o TST exerce o rigoroso crivo de admissibilidade dos recursos, passada por quem atuou nesta admissibilidade, elaborando minutas de votos, faz toda a diferença. Em todo o processo, há ESTUDOS DE CASOS, demonstrando-se, com peças e decisões, a análise do processo e a forma tecnicamente adequada de atuar se colocar no lugar do outro e o outro é o Relator do Recurso no TST VII - O que esperar. VII - O que esperar. 1. Aptidão para elaboração de recursos e demais peças relativas à competência daquele órgão judicante. 2. Conhecimento específico dos recursos trabalhistas, com uma visão eminentemente prática, calcada nos permissivos legais que disciplinam os recursos nessa esfera recursal e na ampla abordagem das Súmulas, Orientações Jurisprudenciais, Temas Não Convertidos em OJs, Instruções Normativas e jurisprudência na perspectiva de atualização em tempo real. 3. Conhecimento da jurisprudência do TST com foco nos posicionamentos destacados das Seções e Subseções Especializadas, Turmas e Órgão Especial daquela Corte e nos posicionamentos individualizados dos seus magistrados. 4. Acesso às informações acerca da tramitação dos processos no TST, da sua composição e funcionamento, da localização e contato dos diversos setores daquela Casa. 5. Orientação acerca de aspectos atitudinais, que incluem princípios e posturas, que possibilitarão atuação exitosa no TST. VIII - A Criadora. SÍLVIA PÉROLA TEIXEIRA COSTA Professora e Advogada A Profa. Pérola, que é advogada, especializada em Tribunais Superiores e conhece os dois lados do caminho: atuou, por 30 anos, como assessora e chefe-de-gabinete, no TST, e, hoje, está à frente de grandes causas na Advocacia naquele tribunal há 10 anos, ou seja, são 40 anos de experiência na atuação em Tribunais Superiores! Idealizou o Instituto Pérola de Treinamento e Capacitação para a Advocacia, com uma metodologia única do “Caminho das Pedras”, que já habilitou mais de 3 mil advogados, em todo o país, a superar o rigoroso juízo de admissibilidade dos recursos para o TST. Silvia Pérola é Professora, Jornalista e Advogada, especializada em Tribunais Superiores, Mestra em “Ciências Jurídicas” pela Universidade Autônoma de Lisboa – UAL (Lisboa/Portugal) com validação pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG; Doutoranda em “Direitos Humanos” pela Universidade de Salamanca (Espanha); Pós-graduada em “Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho” pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB; pós-graduada em “Transdisciplinaridade em Excelência Humana” pelo Instituto Catarinense de Pós-Graduação-ICPG e UNIPAZ/DF; Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB; É jornalista (Universidade Federal do Maranhão e Centro Universitário de Brasília); Ministrou, no UniCEUB, as disciplinas de “Teoria Geral do Processo” e “Direito do Trabalho III” (Processo do Trabalho)”; atuou por 30 anos, no Tribunal Superior do Trabalho – TST, na Secretaria de Imprensa, assessoria e Chefia de Gabinete de Ministro; criou e ministra o “Treinamento Processual“, no TST e para a Advocacia, com foco no treinamento de servidores e advogados para atuarem, com efetividade, com processos da competência daquela Corte, o que originou a criação do Instituto Pérola de Treinamento e Capacitação para a Advocacia – IP. Criou o MuDA (Mulheres Dependentes Anônimas), grupo de apoio a mulheres com foco na dependência afetiva e relações abusivas. Áreas de Atuação: Direito do Trabalho em todas as instâncias Direito Constitucional Pérola atua, predominantemente, no Tribunal Superior do Trabalho e Supremo Tribunal Federal, com expertise diferenciada em recursos de natureza extraordinária. CONTATOS: 55-61-9.811718-76 e 55-61-9.96875270 perolainstituto@gmail.com perola@silviaperola.adv.br e institutoperola@silviaperola.adv.br perola@silviaperola.adv.br e perola@silviaperola.adv.br institutoperola@silviaperola.adv.br www.institutoperola.com www.silviaperola.adv.br IX– Certificação Global Você receberá um Certificado de Especialista em Turma de TST (de 24 horas)  mais 1 Oficina de RR. X - Regras de Desistência Para a desistência, vale a cláusula VII do Contrato de Prestação de Serviços: Clausula VII – Da Desistência 1.      O pedido de desistência deve ser enviado por e-mail com antecedência de 30 (trinta) dias, caso em que será efetuada a devolução da importância equivalente à inscrição, com desconto de multa por rescisão contratual de 10%. 1. O pedido de desistência deve ser enviado por e-mail com antecedência de 30 (trinta) dias, caso em que será efetuada a devolução da importância equivalente à inscrição, com desconto de multa por rescisão contratual de 10%. 2.      Em caso de desistência da inscrição, com antecedência de até 15 (quinze) dias da realização do evento, será efetuada a devolução do valor com desconto de 20% do total do investimento. O inscrito poderá optar por ver considerado seu crédito para um próximo Treinamento. 2. Em caso de desistência da inscrição, com antecedência de até 15 (quinze) dias da realização do evento, será efetuada a devolução do valor com desconto de 20% do total do investimento. O inscrito poderá optar por ver considerado seu crédito para um próximo Treinamento. 3.      Com uma semana ou menos, não haverá devolução, nem aproveitamento de crédito, uma vez que a desistência em período tão próximo da realização do evento pode ter impossibilitado a aceitação de outras inscrições e redunda em prejuízo para o realizador. 3. Com uma semana ou menos, não haverá devolução, nem aproveitamento de crédito, uma vez que a desistência em período tão próximo da realização do evento pode ter impossibilitado a aceitação de outras inscrições e redunda em prejuízo para o realizador. 4.      Com relação às inscrições oriundas de empresas (públicas ou não) que dependem de formalização de documentação para pagamento, valem as mesmas regras para desistência, mesmo que o pagamento ainda não tenha sido creditado em face de trâmites burocráticos. 4. Com relação às inscrições oriundas de empresas (públicas ou não) que dependem de formalização de documentação para pagamento, valem as mesmas regras para desistência, mesmo que o pagamento ainda não tenha sido creditado em face de trâmites burocráticos. 5.      Em casos de negociação para aproveitamento do crédito, este deverá ser feito, no período máximo de 2 (dois) anos, a partir da data da realização do evento para o qual estava inscrito o aluno, após o que estará precluso o direito de utilização do referido crédito. O Instituto deverá disponibilizar, neste período, pelo menos um Treinamento, que pode ser presencial, telepresencial ou virtual; não o fazendo, por algum motivo, inclusive o de força maior, o aluno terá prorrogado o seu direito por mais um ano, devendo ser observada a mesma exigência com relação ao Contratado. 5. Em casos de negociação para aproveitamento do crédito, este deverá ser feito, no período máximo de 2 (dois) anos, a partir da data da realização do evento para o qual estava inscrito o aluno, após o que estará precluso o direito de utilização do referido crédito. O Instituto deverá disponibilizar, neste período, pelo menos um Treinamento, que pode ser presencial, telepresencial ou virtual; não o fazendo, por algum motivo, inclusive o de força maior, o aluno terá prorrogado o seu direito por mais um ano, devendo ser observada a mesma exigência com relação ao Contratado. 6.      Se o Treinamento não puder ser realizado por motivos alheios à vontade dos contratantes, como de força maior ou caso fortuito, não haverá devolução do valor pago, mas, obriga-se o Contratado a disponibilizar Treinamentos ou outros eventos para aproveitamento do crédito do aluno na forma exposta nos itens anteriores. 6. Se o Treinamento não puder ser realizado por motivos alheios à vontade dos contratantes, como de força maior ou caso fortuito, não haverá devolução do valor pago, mas, obriga-se o Contratado a disponibilizar Treinamentos ou outros eventos para aproveitamento do crédito do aluno na forma exposta nos itens anteriores. XI - Hospedagem Conveniada Temos um convênio com o local para hospedagem simples com roupa de cama/banho e  pensão completa com 5 refeições: café da manhã + lanche da manhã + almoço + lanche da tarde + jantar. O valor da hospedagem com pensão completa é R$ 295,00. São 28 quartos, sendo 13 duplos e mais 15 triplos.

Dia e horário

De: Quinta, 05 de março de 2026 às 08:45

Até: Sábado, 07 de março de 2026 às 20:00

Como chegar

Centro Cultural de Brasília
SGAN 601 Módulo "D
Asa Norte, Brasília - DF

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Organizado por

SILVIA PÉROLA TEIXEIRA COSTA